O Termo Prefeitura (no latim Praefectura) surgiu na Roma antiga para
designar uma vila governada por um Prefeito, em oposição aos municípios ou colônias,
que gozavam de mais direitos. A Igreja Católica Romana possui
muitos cargos sob o comando de um prefeito, como a Prefeitura para Assuntos
Econômicos ou
a Prefeitura do Palácio Apostólico. No Brasil, a Prefeitura é a sede do poder executivo do município,
comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, como por exemplo, saúde ou educação.
Na Igreja Católica temos o Prefeito Apostólico, que
dirige a prefeitura apostólica. No Brasil O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de
1835, pela assembleia provincial paulista. Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal,
que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto
eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo
mandato).
As funções do Prefeito Segundo o Guia da
Boa Gestão do Prefeito “Depois de eleito, o Prefeito torna-se o Chefe
Executivo do Município e, em função disso, irá desempenhar três funções
principais: política, executiva e administrativa”.
A Função Política:
O Prefeito, por ser conduzido ao cargo por eleição popular
com o apoio da maioria da população local, torna-se o porta-voz natural dos
interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas
de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da
população e o progresso do Município. O Chefe do Executivo Municipal deve
negociar convênios, contratos ou outras formas de benefícios ou auxílios para o
seu Município. Outros atos – apresentar projetos de leis à Câmara Municipal,
sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente
a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as
circunstâncias – podem ser incluídos em suas funções políticas. Faz parte da
função política do prefeito, representar legalmente o Município, tanto perante
a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações
com as demais esferas de Governo ou no plano puramente social. Por isso, o
Prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais.
Finalmente, como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações
comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais,
buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para
conhecer as suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo
decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.
Função Executiva:
Como gestor de alto
nível, cabe ao Prefeito o planejamento, organização, comando,
coordenação e controle das ações da prefeitura. O planejamento consiste em
formular as políticas públicas, definindo objetivos, diretrizes, planos,
determinação de métodos e processos de trabalho, ou seja, definir os meios para
alcançar os resultados. A organização pode ser entendida como a construção
da estrutura – de recursos humanos e materiais e de operação – necessária ao
bom desempenho das ações da prefeitura. O comando é a orientação, verbal
ou por meio de atos administrativos (decretos e ordens de serviços, por
exemplo), feita pelo Executivo Municipal, com o auxílio da sua equipe de
trabalho. A coordenação é o ato de dispor segundo certa ordem e método
que organiza, encoraja, ou seja, o Prefeito deve criar um vínculo, uma relação
de confiança, uma parceria com seus colaboradores, de tal maneira que eles não
se sintam ameaçados e possam apresentar suas contribuições. Finalmente, o controle
tem como escopo verificar o cumprimento das orientações e o alcance dos
resultados desejados. Balancetes, boletins, entrada e saídas de recursos
financeiros, relatórios, auditoria, são alguns instrumentos que o Prefeito pode
lançar mão para executar com eficiência esta função.
Função Administrativa:
Esta função pode ser
desempenhada pelo Prefeito, ou praticada pelos Secretários Municipais e
servidores municipais. É importante frisar que o Prefeito é o responsável, cabendo-lhe
promover as medidas necessárias ao seu desempenho. Alguns atos ligados a esta
função: publicação do atos oficiais (decretos, portarias, balancetes etc.);
execução das leis, decretos, ordens de serviços e demais atos; imposição de
penalidades; requisição de força policial; arrecadação e guarda da receita;
administração do patrimônio; desapropriação; despacho de petições e expedição
de certidões; prestação de contas; delegação de autoridade.
Além dessas funções,
o Prefeito é responsável por uma importante ação, a de articular-se com os
diversos setores públicos e privados, visando reunir esforços para implantação
de ações que promovam o desenvolvimento local sustentável; envidar esforços
para a promoção de iniciativas diversas junto aos setores sociais, o à
comunidade, além das organizações públicas e privadas; fomentar o diálogo como os
diversos setores da sociedade; mobilizar recursos para a concretização dos
programas de seu governo; desenvolver ações visando a obtenção de apoio e
colaboração dos órgãos públicos e privadas, em suas várias esferas, visando a
execução do plano de desenvolvimento municipal.
Estas funções devem
ser exercidas em harmonia e necessidade da comunidade, decidindo o melhor através
de reunião com a sociedade e empresas para o beneficio da Cidade e
principalmente dos cidadãos.
Os creditos são do
CFA, que criou o Guia de Boa Gestão do Prefeito. O Guia esta disponível na
Biblioteca digital do site do CFA.
ADM - Joelson de Souza CRA/RN 05670

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