AdSense

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Você Sabe Quais São As Funções do Prefeito ?


O Termo Prefeitura (no latim Praefectura) surgiu na Roma antiga para designar uma vila governada por um Prefeito, em oposição aos municípios ou colônias, que gozavam de mais direitos.  A Igreja Católica Romana possui muitos cargos sob o comando de um prefeito, como a Prefeitura para Assuntos Econômicos ou a Prefeitura do Palácio Apostólico. No Brasil, a Prefeitura é a sede do poder executivo do município, comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, como por exemplo, saúde ou educação.
Na Igreja Católica temos o Prefeito Apostólico, que dirige a prefeitura apostólica. No Brasil O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista. Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
As funções do Prefeito Segundo o Guia da Boa Gestão do Prefeito “Depois de eleito, o Prefeito torna-se o Chefe Executivo do Município e, em função disso, irá desempenhar três funções principais: política, executiva e administrativa”.

A Função Política:

O Prefeito, por ser conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio da maioria da população local, torna-se o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município. O Chefe do Executivo Municipal deve negociar convênios, contratos ou outras formas de benefícios ou auxílios para o seu Município. Outros atos – apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias – podem ser incluídos em suas funções políticas. Faz parte da função política do prefeito, representar legalmente o Município, tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações com as demais esferas de Governo ou no plano puramente social. Por isso, o Prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais. Finalmente, como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para conhecer as suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.



Função Executiva:
Como gestor de alto nível, cabe ao Prefeito o planejamento, organização, comando, coordenação e controle das ações da prefeitura. O planejamento consiste em formular as políticas públicas, definindo objetivos, diretrizes, planos, determinação de métodos e processos de trabalho, ou seja, definir os meios para alcançar os resultados. A organização pode ser entendida como a construção da estrutura – de recursos humanos e materiais e de operação – necessária ao bom desempenho das ações da prefeitura. O comando é a orientação, verbal ou por meio de atos administrativos (decretos e ordens de serviços, por exemplo), feita pelo Executivo Municipal, com o auxílio da sua equipe de trabalho. A coordenação é o ato de dispor segundo certa ordem e método que organiza, encoraja, ou seja, o Prefeito deve criar um vínculo, uma relação de confiança, uma parceria com seus colaboradores, de tal maneira que eles não se sintam ameaçados e possam apresentar suas contribuições. Finalmente, o controle tem como escopo verificar o cumprimento das orientações e o alcance dos resultados desejados. Balancetes, boletins, entrada e saídas de recursos financeiros, relatórios, auditoria, são alguns instrumentos que o Prefeito pode lançar mão para executar com eficiência esta função.

Função Administrativa:
Esta função pode ser desempenhada pelo Prefeito, ou praticada pelos Secretários Municipais e servidores municipais. É importante frisar que o Prefeito é o responsável, cabendo-lhe promover as medidas necessárias ao seu desempenho. Alguns atos ligados a esta função: publicação do atos oficiais (decretos, portarias, balancetes etc.); execução das leis, decretos, ordens de serviços e demais atos; imposição de penalidades; requisição de força policial; arrecadação e guarda da receita; administração do patrimônio; desapropriação; despacho de petições e expedição de certidões; prestação de contas; delegação de autoridade.

Além dessas funções, o Prefeito é responsável por uma importante ação, a de articular-se com os diversos setores públicos e privados, visando reunir esforços para implantação de ações que promovam o desenvolvimento local sustentável; envidar esforços para a promoção de iniciativas diversas junto aos setores sociais, o à comunidade, além das organizações públicas e privadas; fomentar o diálogo como os diversos setores da sociedade; mobilizar recursos para a concretização dos programas de seu governo; desenvolver ações visando a obtenção de apoio e colaboração dos órgãos públicos e privadas, em suas várias esferas, visando a execução do plano de desenvolvimento municipal.

Estas funções devem ser exercidas em harmonia e necessidade da comunidade, decidindo o melhor através de reunião com a sociedade e empresas para o beneficio da Cidade e principalmente dos cidadãos.


Os creditos são do CFA, que criou o Guia de Boa Gestão do Prefeito. O Guia esta disponível na Biblioteca digital do site do CFA.

ADM - Joelson de Souza CRA/RN 05670

Nenhum comentário: